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Ouvidoria SUCEN
• O que é a Ouvidoria
• Fundamentos Legais
• Competências
• Participação da Comunidade
• Como falar com a Ouvidoria
O que é a Ouvidoria
A ouvidoria é um canal direto de comunicação entre a SUCEN e os usuários de seus serviços. Suas principais atribuições são receber e encaminhar queixas, reclamações e sugestões dos usuários, além de prestar informações e esclarecimentos referentes à atuação do órgão, garantindo a melhoria da qualidade do funcionamento e da organização dos serviços prestados, e a transparência do controle social da administração pública e do sistema de saúde.
Fundamentos Legais
As ouvidorias foram criadas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999, o qual estabelece a competência e a composição das ouvidorias em todos os órgãos públicos.
Na Sucen, a ouvidoria foi criada pela Portaria SUP Nº 049/2000.
As competências da ouvidoria estão previstas no artigo 9º da Lei 10.294/99 e são:
• avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias;
• encaminhá-las às autoridades competentes.
Visando:
I - melhoria dos serviços públicos;
II - correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
III - apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV - prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com princípios estabelecidos nesta lei;
V - proteção dos direitos aos usuários;
VI - garantia de qualidade dos serviços prestados.
Complementadas pelo art. 1º do decreto 44.074/99.
Competências
Art. 1 - compete aos ouvidores do serviço público:
I - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua;
II - agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
III - facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;
IV - encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente, acompanhando a sua apreciação;
V - ter livre acesso a todos os setores do órgão onde exerce suas funções, para que possa apurar o propor as soluções requeridas em cada situação;
VI - identificar problemas no atendimento do usuário;
VII - sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente do órgão em que atue;
VIII - propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário;
IX - atuar na prevenção e solução de conflitos;
X - estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos;
XI - estimular o órgão em que atue a explicar e informar ao usuário sobre os procedimentos adotados até a prestação do serviço.
Participação da Comunidade
• Auxiliar a identificação e solução de problemas.
• Possibilitar a tomada de ações em consonâncias com as necessidades do cidadão.
• Fornecer diagnósticos precisos sobre falhas na execução de trabalhos.
• Fortalecer a imagem de justiça e imparcialidade da instituição.
• Facilitar a ação corretiva e a revisão dos procedimentos.
• Reforçar a identificação entre os servidores e a instituição.
Como falar com a Ouvidoria
Com o intuito de facilitar o acesso, o que está de acordo com a própria natureza de suas atribuições, a ouvidoria da Sucen pode ser acionada da maneira mais conveniente ao usuário: pessoalmente, formulário eletrônico, telefone ou correspondência.
OUVIDORA: Clélia Selma da Silva
Atendimento Pessoal
SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias
Endereço: Rua Paula Souza, 166, 2º andar, Luz, São Paulo/SP.
obs.: o atendimento pessoal é feito de segunda a quinta-feira das 14:00 às 17:00 horas. é possível o atendimento pessoal fora destes horários desde que previamente agendado pelo telefone: (0xx11) 3311-1163.
Formulário Eletrônico
Caso deseje utilizar nosso formulário eletrônico, clique aqui.
Atendimento Telefônico
Telefone: (0xx11)3311-1163 | Fax: (0xx11)3229-8292
obs.: o atendimento por telefone é feito de segunda à sexta-feira, das 10:00 às 17:00 horas.
Atendimento Postal
Enviar correspondência para:
SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias
A/C de Clélia Selma da Silva
Endereço: Rua Paula Souza, 166, 2º andar, Luz, São Paulo/SP.
CEP: 01027-000
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